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A proteção e a efetividade dos Direitos Humanos têm sido objeto de intensas discussões no âmbito acadêmico, político e internacional. Sendo certo que, no contexto contemporâneo, não basta que o Estado abstenha-se de praticar condutas que violem os direitos humanos, antes exige-se ações para efetivá-los.
 No contexto constitucional brasileiro, os direitos humanos possuem uma peculiar importância. Seja por causa do amplo número de direitos e garantias fundamentais esculpidos no Texto Magno, seja pela quantidade de documentos internacionais ratificados pelo Brasil que versam sobre Direitos Humanos.
No caso de violação aos direitos estabelecidos em documentos internacionais, os Estados signatários poderão ser submetidos a um tribunal internacional. No que diz respeito ao cenário brasileiro, no âmbito dos Estados da América um dos documentos mais importantes que versa sobre o tema é a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969.
Para assegurar o cumprimento dos direitos estabelecidos na Convenção existem dois órgãos, um de natureza administrativa e outro, jurisdicional. Trata-se da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, respectivamente.
O Brasil tornou-se signatário da Convenção Americana em 1992 e reconheceu a competência jurisdicional da Corte em 1998.
O Estado brasileiro respondeu perante a Corte 5 vezes, são elas: a) Caso Damião Ximenes Lopes, nº 12.237; b) Caso Gilson Nogueira de Carvalho, nº 12.058; c) Caso Arley José Escher e outros, nº 12.353; d) Caso Sétimo Garibaldi, nº 12.478, e; e) Caso Julia Gomes Lund e Outros (Guerrilha do Araguaia), nº 11.552.  
Diante deste cenário faz-se necessário o aprofundamento nos estudos dos Direitos Humanos e do Direito Internacional. Além da inclusão de disciplinas que realizam tal abordagem nos cursos de Direito do país, existem competições nacionais[1] e internacionais[2] que simulam julgamentos realizados Corte Interamericana de Direitos Humanos, conhecido também por Moot Court.
Com a finalidade de inserir no contexto amazônico esse estilo de competição é que apresenta-se o presente projeto.
Conforme se extrai da minuta do regulamento anexado, segue-se os critérios adotados nas competições tracionais.
É sabido a notória dificuldade dos estudantes da Região Norte participarem de competições em outras regiões do país, aliás, muitos se mostram alheios, sequer conhecem a existência de tais eventos.
Com o estabelecimento da Competição de Julgamento Simulado da Amazônia, acredita-se que passará a se estimular gradativamente a participação de estudantes de Direito no evento e até mesmo surgirem parcerias institucionais para a pesquisa dos Direitos Humanos.
a)     Fomentar o estudo dos Direitos Humanos e Direito Internacional nas faculdades de Direito, principalmente as da Região Amazônica;
b)     Habitar os acadêmicos a lidarem com casos que envolvam violação aos Direitos Humanos;
c)     Incentivar os alunos a desenvolverem habilidades de oratória, argumentação e raciocínio jurídico;
d)     Inserir as Universidades localizadas na Amazônia no debate internacional sobre Direitos Humanos.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 4º que a República Federativa do Brasil, dentre os princípios que regem suas relações internacionais, encontra-se a prevalência dos direitos humanos (II, art. 4º, CF/88).
  Como signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Brasil deve zelar pela proteção e promoção dos direitos previstos nesse instrumento internacional.
No cenário acadêmico do Estado de Rondônia não há nenhum evento com a temática que está sendo proposta. No entanto, se observa que no cenário nacional e internacional existem diversas competições que simulam julgamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Com o presente projeto pretende-se incentivar o estudo dos Direitos Humanos e do Direito Internacional, bem como familiarizar os estudantes de Direito com o funcionamento dos mecanismos internacionais de proteção aos direitos da pessoa humana e com os debates típicos de tribunais jurídicos.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAFER, Celso. A internacionalização dos Direitos Humanos: Constituição, racismo e relações internacionais. São Paulo: Manole, 2005.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARVALHO RAMOS, André de. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARVALHO RAMOS, André de. Processo Internacional de Direitos Humanos. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.


[1] Competição Interamericana de Direito Sustentável – Moot Couurt Competition, realizada pela Fundação Getúlio Vargas.
[2] Competição de Julgamento Simulado do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, realizada pelo Washington College of Law.

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