A proteção e a efetividade dos Direitos
Humanos têm sido objeto de intensas discussões no âmbito acadêmico, político e
internacional. Sendo certo que, no contexto contemporâneo, não basta que o
Estado abstenha-se de praticar condutas que violem os direitos humanos, antes
exige-se ações para efetivá-los.
No contexto constitucional brasileiro, os
direitos humanos possuem uma peculiar importância. Seja por causa do amplo
número de direitos e garantias fundamentais esculpidos no Texto Magno, seja
pela quantidade de documentos internacionais ratificados pelo Brasil que versam
sobre Direitos Humanos.
No caso de violação aos direitos
estabelecidos em documentos internacionais, os Estados signatários poderão ser
submetidos a um tribunal internacional. No que diz respeito ao cenário
brasileiro, no âmbito dos Estados da América um dos documentos mais importantes
que versa sobre o tema é a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto São
José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969.
Para assegurar o cumprimento dos direitos
estabelecidos na Convenção existem dois órgãos, um de natureza administrativa e
outro, jurisdicional. Trata-se da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e
da Corte Interamericana de Direitos Humanos, respectivamente.
O Brasil tornou-se signatário da
Convenção Americana em 1992 e reconheceu a competência jurisdicional da Corte
em 1998.
O Estado brasileiro respondeu perante a
Corte 5 vezes, são elas: a) Caso Damião Ximenes Lopes, nº 12.237; b) Caso
Gilson Nogueira de Carvalho, nº 12.058; c) Caso Arley José Escher e outros, nº
12.353; d) Caso Sétimo Garibaldi, nº 12.478, e; e) Caso Julia Gomes Lund e
Outros (Guerrilha do Araguaia), nº 11.552.
Diante deste cenário faz-se necessário o
aprofundamento nos estudos dos Direitos Humanos e do Direito Internacional.
Além da inclusão de disciplinas que realizam tal abordagem nos cursos de
Direito do país, existem competições nacionais[1] e
internacionais[2]
que simulam julgamentos realizados Corte Interamericana de Direitos Humanos,
conhecido também por Moot Court.
Com a finalidade de inserir no contexto
amazônico esse estilo de competição é que apresenta-se o presente projeto.
Conforme se extrai da minuta do
regulamento anexado, segue-se os critérios adotados nas competições tracionais.
É sabido a notória dificuldade dos
estudantes da Região Norte participarem de competições em outras regiões do
país, aliás, muitos se mostram alheios, sequer conhecem a existência de tais
eventos.
Com o estabelecimento da Competição de
Julgamento Simulado da Amazônia, acredita-se que passará a se estimular
gradativamente a participação de estudantes de Direito no evento e até mesmo
surgirem parcerias institucionais para a pesquisa dos Direitos Humanos.
a)
Fomentar o
estudo dos Direitos Humanos e Direito Internacional nas faculdades de Direito,
principalmente as da Região Amazônica;
b)
Habitar os
acadêmicos a lidarem com casos que envolvam violação aos Direitos Humanos;
c)
Incentivar os
alunos a desenvolverem habilidades de oratória, argumentação e raciocínio
jurídico;
d)
Inserir as
Universidades localizadas na Amazônia no debate internacional sobre Direitos
Humanos.
A Constituição Federal estabelece em seu
artigo 4º que a República Federativa do Brasil, dentre os princípios que regem
suas relações internacionais, encontra-se a prevalência dos direitos humanos
(II, art. 4º, CF/88).
Como signatário da Convenção Americana de
Direitos Humanos, o Brasil deve zelar pela proteção e promoção dos direitos
previstos nesse instrumento internacional.
No cenário acadêmico do Estado de
Rondônia não há nenhum evento com a temática que está sendo proposta. No
entanto, se observa que no cenário nacional e internacional existem diversas
competições que simulam julgamentos da Corte Interamericana de Direitos
Humanos.
Com o presente projeto pretende-se
incentivar o estudo dos Direitos Humanos e do Direito Internacional, bem como
familiarizar os estudantes de Direito com o funcionamento dos mecanismos
internacionais de proteção aos direitos da pessoa humana e com os debates
típicos de tribunais jurídicos.
COMPARATO,
Fábio Konder. A afirmação histórica dos
Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAFER,
Celso. A internacionalização dos
Direitos Humanos: Constituição, racismo e relações internacionais. São
Paulo: Manole, 2005.
PIOVESAN,
Flávia. Direitos Humanos e o Direito
Constitucional Internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARVALHO
RAMOS, André de. Teoria Geral dos
Direitos Humanos na Ordem Internacional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARVALHO RAMOS, André de. Processo Internacional de Direitos Humanos. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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